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20 de Abril de 2024

Devo pagar o imposto de importação?

Tome nota!

Publicado por Bruno V. Gomes
há 7 anos

Tome nota

De fato os produtos nacionais são caros e se comparados aos respectivos internacionais a disparidade aumenta. Logo, importar se torna uma opção.

Veja o breve diálogo a seguir:

X: Estou pensando em comprar um Iphone.

Y: Soube de uma promoção boa na loja Z, confere lá.

... Pouco tempo depois:

X: NOSSA! Mesmo com a promoção que você falou está muito caro.

Y: Importa então! Fica fica mais barato.

X: Boa ideia!

Mas importar o produto desejado compensa? Talvez!

Se o importador é pessoa física que efetua compra de até US$ 100,00 (cem dólares americanos) e a remessa é a postal internacional, SIM, compensa, porque o importador fará jus a isenção do Imposto de Importação.

Se a Receita Federal do Brasil, ainda que preenchidos todos os requisitos para a isenção do Imposto de Importação, condicionar o importador ao recolhimento do tributo, este, poderá resguardar seu direito tanto na esfera administrativa (Delegacia da Receita Federal de Julgamento) quanto na esfera judicial (Vara do Juizado Especial Federal*).

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29 Comentários

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Qual a lei ou portaria que ampara esta condição?? Eles continuam cobrando....(receita Federal)??/ obrigado continuar lendo

É o Decreto-Lei 1.804, de 3 de setembro de 1980, que trata sobre o regime de tributação simplificada das remessas postais internacionais. Em seu artigo II, está escrita a seguinte informação: “[A Receita Federal poderá] Dispor sobre a isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas”. continuar lendo

Embora haja diversas decisões favoráveis ao limite de 100 dólares, eu mesmo fui tributado em um produto um pouco acima de 50 dólares. Passou $1,26 (R$ 4,58) do limite, e paguei $9,29 (R$ 30,65) de tributos. E os tributos incidem somente sobre o que passa de 50 dólares...

A própria Receita solenemente ignora o valor real e arbitra um valor qualquer, e quem é lesionado que se vire. Pelo menos tenho 5 anos para juntar os comprovantes e questionar na Justiça... continuar lendo

E no governo Dilma, começaram a taxar as importações de até US$50!! O desespero atrás de receita gerou o atropelamento na lei. Se colar colou... continuar lendo

Veja sobre o autor Richie Ninie na Internet, ele possui um blog (e página no face, youtube,etc). Como é um nome extremamente peculiar, não haverá engano ao achar.

Faz um bom tempo que ele tem esmiuçado esse assunto, ao ponto de ser cirúrgico. E quase todas as possibilidade de compra que você faça, que envolvam compra internacional abaixo de $ 100, já estão bem esclarecidas por ele - com uma boa ajuda da comunidade.

Ele fornece documentos para recorrer à justiça quando cobram indevidamente impostos de importação ou taxas extras dos correios. E a maioria dos recursos acontece de maneira muito veloz, alguns em uma semana.

Vale à pena dar uma olhada. continuar lendo

Só para citar alguns pontos de defesas comuns são:
- são $ 100 para pessoa física, independe se quem envia é ou não é física, qualquer cobrança fora disso é ilegal;
- são $ 100 e fim, nem 50 nem outras variantes; fugiu disso é ilegal;
- Os correios não podem cobrar taxas quaisquer, por qualquer motivo que seja; esse é uma sacanagem muito ilegal; continuar lendo

A Receita Federal taxa o que quiser, e o governo do seu estado ainda vai colocar ICMS em cima de tudo, inclusive frete, pois sabem que devido ao pequeno valor ninguém vai acionar a justiça..

É assim que essa canalha "trabalha". continuar lendo

Pessoal tenho uma saída para essa situação: vamos morar fora do Brasil em países onde as condições de vida é um milhão de vezes melhores e lá você terá acesso a iphone, lap top, mac, etc., por um preço acessível. Manda o Temer, a Receita e toada a trupe governamental pra ponte que caiu... continuar lendo